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Este é um canal que atende a Resolução 4.567 de 27 de abril de 2017 do Banco Central do Brasil, a qual exige que toda instituição financeira deve disponibilizar um canal para comunicação de indícios de ilicitude relacionados às atividades da mesma. A denúncia pode ser realizada de forma anônima ou identificada. Estão assegurados o tratamento confidencial das informações e a proteção da identidade do denunciante quando informada.
Descrição da Estrutura Simplificada de Gerenciamento Continuo de Riscos – Segmento S5
Em caso de denúncia anônima, não preencha os dados de identificação do formulário.
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