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Pode desde que tenha como comprovar através de cópia da declaração do Imposto de Renda do marido que ela é sua dependente
O titular deve formalizar um representante legal através de Procuração específica para efetuar operações de câmbio, mediante a apresentação desta procuração é que poderemos efetuar a operação.
- O menor deverá estar acompanhado por um responsável.
- Os documentos necessários são: CPF e RG do responsável e RG do menor.
Esta é uma operação isenta de imposto de renda, mas deve declarar no I.R. a quantidade que possui em seu poder, oriente-se com o contador como fazê-lo.
Esta é uma operação isenta de imposto de renda, mas deve declarar no I.R. a quantidade que possui em seu poder, oriente-se com o contador como fazê-lo.
- Brasileiros e estrangeiros residentes no país
- Brasileiros residentes no exterior
- Turistas estrangeiros
- Pessoa Jurídica
- Funcionários de entidades internacionais das quais o Brasil for signatário.
Boleto de operação da venda de sua moeda estrangeira emitida por instituição credenciada, ou comprovante de saque em caixa eletrônico.
É a venda de moeda estrangeira em espécie, travellers cheques e cartão Cash Passport com a finalidade de atender gastos no exterior.
Documento de Identificação de seu país (equivale ao RG).
- Em espécie (papel moeda).
- Em cartão pré-pago Visa Travel Money
- Valor inferior a R$ 9.999,99 o pagamento poderá ser em espécie, TED (transferência eletrônica disponível).
- Valor Superior a R$ 9.999,99 o pagamento deverá ser em TED (transferência eletrônica disponível).
- Lembrando que é imprescindível que o pagamento deverá ser feito da conta corrente do titular da operação de câmbio para a conta da Deboni Cambio – Exchange
- Pagamento em espécie: Desde que não ultrapasse o valor de R$ 9.999,99 em moeda nacional.
- Pagamento via DOC: Desde que não ultrapasse o valor de R$ 9.999,99 em moeda nacional.Mediante a apresentação do comprovante bancário e confirmação do recebimento pelo financeiro.
- Pagamento via TED/DOC identificado: A partir do valor de R$10.000,00 é obrigatório a transferência pela conta do comprador especificado no contrato de câmbio ou via deposito identificado no CPF do mesmo. Caso contrario será estornado o valor para conta de origem ou depositante identificado.
- Brasileiro residente no país: Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal
- Estrangeiro residente no país: Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou equivalente, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Física (CPF) da Secretaria da Receita Federal
- Estrangeiro de passagem no país: Passaporte
- Brasileiro residente no exterior: Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Física (CPF) da Secretaria da Receita Federal
- Brasileiro com dupla nacionalidade: Permanece a identificação para brasileiro
- Aos residentes no exterior: Quando da saída do território nacional é permitida a aquisição de moeda estrangeira com os reais inicialmente adquiridos e não utilizados, mediante apresentação dos respectivos comprovantes de compra de moeda nacional por instituição credenciada. Após sua utilização o referido documento será devolvido ao cliente com a inscrição “INUTILIZADO PARA FINS DE RECOMPRA”
- Pessoa Jurídica: DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPRA E VENDA DE MOEDA
ESTRANGEIRA DE ACORDO COM AS NORMAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
• Documento de identificação (cartão CNPJ, contrato social e última alteração do contrato social para pessoa jurídica).
• Cadastro junto à Deboni Câmbio, Clique aqui para baixar a ficha cadastral.
• Assinatura do contrato de câmbio.
• Transações de pessoa jurídica só deverão ser pagas unicamente via transferência bancária ou
cheque.
Obedecem os mesmos limites que para brasileiros.
O Boleto ou contrato é o documento oficial que dá amparo legal a todas as operações de compra ou venda de moedas estrangeiras autorizadas pelo regulamento do Banco Central, este Boleto ou contrato deverá estar com todos os campos devidamente preenchidos, e de forma legível.
Qualquer valor. Entretanto, sempre que o valor portado for igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda é obrigatória declaração prévia junto a SRF(Secretaria da Receita Federal). O boleto de compra deve estar sempre a mão parado DPV( Declaração de porte de valores) justificar o valor portado. A declaração é obrigação do passageiro.
Neste caso antes de sair do país você deve declarar o seu porte de valor para a Receita Federal do Brasil através do site ou diretamente no aeroporto.